Teoria do Amor – Poema Jurídico Se “o amor” fosse crime, Seria formal, material e analítico. Seria bipartido ou tripartido? Seria uni ou pluriofensivo? Em se tratando de amor, tudo. O amor seria formal, pois amar e ser amado é próprio do ser humano. Substancial, pois sempre há lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico imensurável: “A capacidade de amar pura incondicionalmente”... Amar e ser amado envolve risco de mágoa e decepção. E para cada coração petrificado a humanidade ganha um morto-vivo circulando pelas ruas. Se o amor fosse um delito, Seria crime, delito e contravenção. Punido com privação de liberdade, restrição de direitos e multas. Haveria um corriqueiro “bis in idem”... Pois na maioria das vezes, amar também é sofrer. Se o amor fosse um delito, Uns o definiriam comum, outros especial ou de mão própria. Que seja! Afinal... Poderia ser praticado por qualquer pessoa... Mas qualquer pessoa... Uma vez que ama e é amada... Deixa de ser “qualquer pessoa”... Ambas são cria...