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Direito Real de Superfície

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Ao mencionar a expressão superfície, a maioria das pessoas tem em mente a superfície terrestre, ou seja, a “pele” do planeta. Porém o estudo do direito de superfície refere-se a possibilidade de alguém plantar ou construir em terreno que não seja de sua propriedade. Nesta relação nascem as nomenclaturas inerentes as partes, que são: fundieiro , o proprietário do espaço territorial; e o superficiário, que é aquele que, por meio de contrato, adquire o direito de consiste o direito de construir ou plantar sobre aquele espaço territorial que não é de sua propriedade. O instituto da superfície veio a ser regulado no Código Civil de 2002, a partir da necessidade encontrada para gerir as situações em que há interesse e vontade do não proprietário construir, plantar ou aproveitar de alguma maneira em terra que não é sua, sem adquiri-la, e do proprietário da terra almejada concordar com essa pretensão sem querer se desfazer da terra. Formando-se assim, uma relação jurídica. Durante o present...