SUGESTÃO DE SÉRIES
Assista as séries policiais sugeridas abaixo, pois elas trazem
situações em que se pode observar, entre outros aspectos abordados, a
seleção de fatos relevantes e ordenação dos fatos:
leitura
Baseada em suas experiências profissionais com casos de família, a autora petropolitana traduz em palavras, com maestria, as alegrias e tristezas das histórias reais que teve contato na condução dos processos como magistrada, demonstrando profundo conhecimento do ofício que exerce e da natureza humana. Em crônicas escritas com emoção e delicadeza, narrando disputas, amores e desejos de histórias de pais e filhos que chegaram à Justiça nos últimos vinte anos.
Andréa Maciel Pachá (Petrópolis, 04/01/1964) é juíza, formada em
Direito pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ). Participou
de um grupo de dramaturgia, trabalhou com cinema e teatro. Morou no Rio
até 1993, quando voltou para Petrópolis. Como membro do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), criou o Cadastro Nacional de Adoção e a
Comissão de Conciliação e Acesso à Justiça. Também promoveu campanhas
para simplificar a linguagem utilizada nos processos, combatendo o
"juridiquês". Pela sua atuação no CNJ, recebeu em 2010 o Diploma Bertha
Lutz. Possui artigos publicados em jornais de circulação nacional e
revistas especializadas.
Disposição da Narrativa Jurídica: Petição Inicial
O Poder Judiciário usualmente não dá início ao
processo de forma espontânea: é a parte quem deve provocar o Estado para
que o processo comece. A regra do Direito, portanto, é a inércia da
jurisdição (artigo 2º NCPC).
Desse modo, o processo começará por iniciativa da parte interessada
(autor), mediante um ato processual que recebe a denominação de Petição
Inicial. A sua estrutura composicional é determinada pelo Novo Código de
Processo Civil, especificamente, no artigo 319.É peça processual necessariamente escrita, que deve ser assinada pelo advogado, para que seja preenchido o pressuposto processual: capacidade postulatória e junto com a Petição Inicial deve ir a procuração outorgada ao advogado.
COMENTÁRIO
Na Petição Inicial, no elemento intitulado DOS FATOS apresenta-se a
narrativa jurídica dos fatos e o motivo que levou o autor a propor a
Ação; e o Fundamento Jurídico é posto na parte DO DIREITO com a
indicação da lesão sofrida pelo autor, bem como a ofensa ao seu direito.
Na Petição Inicial narram-se os fatos, a lesão sofrida pelo autor, o direito que ampara sua pretensão de compensação pelos danos que lhe foram causados, concluindo com o pedido para que o julgador faça a correta aplicação do Direito.
Na Petição Inicial narram-se os fatos, a lesão sofrida pelo autor, o direito que ampara sua pretensão de compensação pelos danos que lhe foram causados, concluindo com o pedido para que o julgador faça a correta aplicação do Direito.
ATENÇÃO
Pretensão é a expressão utilizada para caracterizar o poder de
exigir de outrem coercitivamente o cumprimento de um dever jurídico,
vale dizer, é o poder de exigir a submissão de um interesse subordinado
(do devedor da pretensão) a um interesse subordinante (do credor da
prestação) amparado pelo ordenamento jurídico.
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