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Mostrando postagens de 2015

Direito Penal. Teoria do Crime 1/5. Fato Típico: conduta e resultado

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Prova Final: Teoria Geral do Crime - Fato Típico

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Saber Direito - Teoria do crime (1/5)

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Saber Direito - Teoria do crime (1/5)

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Dolo e Culpa 01

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A DEFINIÇÃO DE CRIME

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 No Código Penal atual não existe uma definição de crime. Então a doutrina desenvolveu alguns conceitos. Existem três tipos de forma de conceituar o crime, segundo Mirabete e Fernando Capez, que são o conceito formal, material e analítico, onde veremos agora a definição de cada um deles.  O conceito formal é aquele que segue o que a lei diz, sendo assim o legislador define uma conduta como crime, já existira o crime por si só, sem entrar em sua essência, em seu conteúdo, em sua matéria.  Já o conceito material procura explicar o que é o crime, sob vários outros aspectos que chegam a envolver outras ciências extrajurídicas, como por exemplo, a Sociologia, a Filosofia, a Psicologia etc.  Esse conceito procura uma definição de crime indagando a razão que levou o legislador a prever a punição dos autores de certos fatos e não de outros, fazendo assim uma análise mais profunda para definir o que é crime e não apenas ao aspecto externo do crime.  Manzini define o crime, sob o as

TEORIA GERAL DO CRIME

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1 - Conceito de Crime A doutrina do Direito Penal tem procurado definir o ilícito penal sob três aspectos diversos. Atendendo-se ao Aspecto Externo, puramente nominal do fato, obtém-se um Conceito Formal; observando-se o Conteúdo do fato punível, consegue-se um Conceito Material ou Substancial; e examinando-se as Características ou Aspectos do crime, chega-se a um Conselho Analítico, como se segue: Conceito Formal => Crime é a ação ou omissão proibida pela lei, sob ameaça de pena; Conceito Material=> Crime é a violação de um bem penalmente protegido; Conceito Analítico=> Crime é o fato típico, ilícito e culpável. 2 - Crime e Contravenção Segundo a maioria dos penalistas, não há diferença ontológica, substancial, entre o Crime e a Contravenção Não são categorias que se distinguem pela sua natureza, mas realidades que se diversificam pela sua maior ou menor gravidade. A questão residiria na quantidade da infração, não em sua substância. Adotando

Teoria da Constituição (Conceitos e classificaçã

1. Conceitos : 1.1. Sociológico (Lassale): A constituição escrita não passa de um pedaço de papel, a constituição efetiva é a soma dos fatores reais de poder que vigora em uma sociedade. 1.2. Político (Carl Schmitt): → Teoria Decisionista. A constituição é a decisão política fundamental de um povo. Vontade política, do povo. Decisão do povo. 1.2.1. Conseqüência: Distinção entre  Constituição (constituição propriamente ditas) e Leis Constitucionais (meras leis constitucionais) 1.3. Jurídico (Hans Kelsen):         Pirâmide do ordenamento jurídico (hierarquia das normas) : CONSTITUIÇÃO à LEIS à ATOS INFRALEGAIS (Princípio da compatibilidade vertical) A constituição é a norma jurídica fundamental e suprema de um Estado. Positivista (vale o que está na constituição). Livro indicado: teoria pura do direito. Constituição é uma norma jurídica. Conceito jurídico. Norma obrigatória. 1.4. Pós-positivista (Konrad Hesse): Aperfeiçoando conceito de Kelsen, K

Saber Direito: Curso "Teoria Geral da Constituição" - Aula 1

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A FELICIDADE

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VOCÊ ME TROUXE DE VOLTA O BRILHO NO OLHAR, O SORRISO NOS LÁBIOS....

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Sem querer você apareceu, não te esperava, não esperava reencontrar o que há muito havia perdido... Você me trouxe de volta o brilho no olhar... O sorriso nos lábios... Mas também o medo de me machucar. Não te culpo por trazer de volta um sentimento que eu havia prometido apagar de mim, mas te culpo por fazer desse sentimento o melhor que eu já senti... De um jeito muito especial Você me fez acreditar de novo que o amor pode ser verdade... Nunca amei, não sei bem o que essa palavra significa pra mim, mas o importante agora é que sinto por você algo que eu nunca senti. Não te prometo a perfeição, pois isso eu não tenho... Mas te prometo o que você também me prometeu... O meu melhor desempenho! Você é alguém mais do que especial pra mim, é alguém diferente, assim como eu sou... Você foi um desafio pra mim, e sem que eu percebesse, escreveu seu nome em meu coração, e aqui o deixou. Você foi uma das melhores coisas que na minha vida aconteceu... Você não é só um brinde, mas sim um pres

Meu presente Amanda Murari

Meu presente Amanda Murari   Sem querer você apareceu, não te esperava, não esperava reencontrar o que há muito havia perdido... Você me trouxe de volta o brilho no olhar... O sorriso nos lábios... Mas também o medo de me machucar. Não te culpo por trazer de volta um sentimento que eu havia prometido apagar de mim, mas te culpo por fazer desse sentimento o melhor que eu já senti... De um jeito muito especial Você me fez acreditar de novo que o amor pode ser verdade... Nunca amei, não sei bem o que essa palavra significa pra mim, mas o importante agora é que sinto por você algo que eu nunca senti. Não te prometo a perfeição, pois isso eu não tenho... Mas te prometo o que você também me prometeu... O meu melhor desempenho! Você é alguém mais do que especial pra mim, é alguém diferente, assim como eu sou... Você foi um desafio pra mim, e sem que eu percebesse, escreveu seu nome em meu coração, e aqui o deixou. Você foi uma das melhores coisas que na

VOCÊ ME TROUXE DE VOLTA O BRILHO NO OLHAR.....

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SAUDADE DE SEUS BEIJO;

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Hoje bateu uma saudade de você... Ai eu fiquei pensando no que faria pra amenizar um pouco essa angustia dentro de mim, foi ai que resolvi lhe escrever esta carta de amor. Talvez não resolva muito, mas de uma coisa eu tenho certeza, que quero aproveitar essa carta pra te dizer tudo que estou sentindo neste momento, tudo que essa saudade esta causando em mim... Sabe, toda vez que você some é assim... Eu fico triste, angustiada, meu coração muita das vezes, só quer chorar, sinto sua falta, sua ausência judia de mim, e eu fico assim, como estou agora, sem rumo, sem destino, minha vontade é ficar parada em um canto sem se quer me mover, ate que você venha me tirar desta solidão... ''Rose Alves''

AMOR DA MINHA VIDA , EU TI AMOR.

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É como se pudesse caber o mundo todo num sentimento, resumir minha vida em um momento, isso é ter sempre uma pessoa no pensamento, é amar. É querer estar do teu lado. Eu me sinto possível, me sinto incrível, eu me sinto bem. Te querer é precisar, é como respirar, não há como parar uma vez que você descobre o que é o ar. Teus beijos são o meu alimento, seu abraço o calor que me mantém viva. O amor que me dá vida, o teu nome a coisa mais linda.Te quero como não existe outro querer, te vejo como o sol nunca brilhará, você tem uma alma tão pura no teu ser, uma alma que foi feita para a minha encontrar. Leia mais:  http://www.mensagenscomamor.com/poemas-e-poesias/amor_em_poesia.htm#ixzz3ovfBFn8I

"Sem sonhos, a vida não tem brilho".

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"Sem sonhos, a vida não tem brilho. Sem metas, os sonhos não têm alicerces. Sem prioridades, os sonhos não se tornam reais. Sonhe, trace metas, estabeleça prioridades e corra riscos para executar seus sonhos. Melhor é errar por tentar do que errar por omitir!" (Augusto Cury)

Ansiosa Pela Felicidade

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“A luta ansiosa pela felicidade é o que dá infelicidade a muita gente.” http://pensamentoslucena.blogs.sapo.pt/ansiedade-1476998

Poema Não Tenho Medo de Vivê - la

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Construí amigos, enfrentei derrotas, venci obstáculos, bati na porta da vida e disse-lhe: Não tenho medo de vivê-la. Augusto Cur y

Digo que AMO a quem precisa ouvir.

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Digo que AMO a quem precisa ouvir. ' Há certo exagero em mim que não pode se calar.  Trato bem até quem não merece, mas faço questão de tratar mal a quem mereça. Digo que AMO a quem precisa ouvir.  Não digo nada para quem não me faz diferença. Falsidade não a pratica, mas se você for falso comigo apenas lhe oferecerei A minha amizade.  Tenho qualidades, tenho defeitos, sou humana, sou real, gosto dos meus erros, mas quero sempre ser alguém melhor.  Carrego saudade, sonho com lembranças, planejo o futuro às vezes prezo ao passado de um tempo bom que se foi. Choro, sorrio, envergonha, esforço e me canso A questão não é fazer, mas fazer direito Não que a perfeição seja uma meta, mas não vou desperdiçar a MINHA VIDA almejando o imperfeito Sou sempre quem eu preciso ser.  Há muitas outras aqui dentro de mim, mesmo que em meu coração ainda haja só uma. Posso estar junto, posso estar distante, não importa. O que interessa é que estou sempre perto de ir cada vez mais long

Noções de Cidadania - Alexandre Quintas

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Direito Penal (Crime tentado e Consumado)

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[Dr. Civilize-se!] Princípios do Direito Penal I

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O que é sistema penal subterrâneo? Defensor Público e prof. Vinícius Reis

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Direito Penal para Concursos | Princípio da Legalidade

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SOCIOLOGIA - AULA 1 - PARTE 3 - A DOUTRINA DE ADAM SMITH E KEYNESIANISTA

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SOCIOLOGIA - AULA 1 - PARTE 2 - AUGUSTE COMTE. OS PROCESSOS SOCIAIS

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SOCIOLOGIA - AULA 1 - PARTE 1 - INTRODUÇÃO À SOCIOLOGIA

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trabalho sociologia juridica - Pluralismo juridico

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Vídeo 01 - Direito Constitucional - Eficácia das Normas Constitucionais

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Aula de Teoria tridimensional do Direito para OAB - Márcio Morena

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Kelsen - Indeterminação das normas jurídicas

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Sociologia do direito - aula 1

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Direito Civil - Aula 34 - Benfeitorias - Art. 96 do Código Civil

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Edward Maya & Vika Jigulina - Stereo Love (Official Music Video)

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Classificação dos bens

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Classificação dos Bens 05

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"Eu amo você!"

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Aprenda LIBRAS com eficiência e rapidez (vocabulários básicos)

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[Dr. Civilize-se!] Obrigação de Dar Coisa Certa e Coisa Incerta

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Lei de Introdução - Aula 01 - Vacatio legis

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Lei de Introdução - Aula 05 - Repristinação

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Lei de Introdução - Aula 03 - Revogação

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Constituição Federal Capítulo I I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS (ART. 5º)

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                              Constituição Federal                                             Capítulo  I I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS (ART. 5º) Texto do Capítulo Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: · Lei nº 6815, de 19.8.1980, que define a situação jurídica do estrangeiro no brasil e cria o conselho nacional de imigração. (Estatuto dos Estrangeiros). · Lei nº 7853, de 24/10/1989, que dispõe sobre o apoio as pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.. · Decre