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Resumo:  A partir da leitura do livro   Teoria pura do direito , de Hans Kelsen, verifica-se que o autor aborda o princípio da segurança jurídica ao referir-se sobre a criação e a interpretação do direito. Kelsen afirma que há dois sistemas jurídicos: o da livre descoberta do direito, no qual não há um órgão legislativo central e os tribunais decidem os casos concretos segundo sua livre apreciação e o da descoberta do direito vinculada à lei, no qual a produção legislativa é centralizada, reservada a um órgão legislativo. Estes sistemas apresentam distintos graus de flexibilidade que se opõe ao princípio da segurança jurídica. Kelsen sustenta que a decisão judicial é  continuidade e não  início do processo de criação do direito. Quanto à interpretação das normas, Hans Kelsen assegura que a inevitável plurissignificação das normas deve ser reduzida ao mínimo possível, de modo que se obtenha o maior grau possível de segurança jurídica. [1] Palavras-chave : Hans Kelsen; Ciência Jurídic