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Mostrando postagens de setembro, 2015

Direito Civil - Aula 34 - Benfeitorias - Art. 96 do Código Civil

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Edward Maya & Vika Jigulina - Stereo Love (Official Music Video)

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Classificação dos bens

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Classificação dos Bens 05

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"Eu amo você!"

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Aprenda LIBRAS com eficiência e rapidez (vocabulários básicos)

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[Dr. Civilize-se!] Obrigação de Dar Coisa Certa e Coisa Incerta

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Lei de Introdução - Aula 01 - Vacatio legis

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Lei de Introdução - Aula 05 - Repristinação

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Lei de Introdução - Aula 03 - Revogação

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Constituição Federal Capítulo I I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS (ART. 5º)

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                              Constituição Federal                                             Capítulo  I I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS (ART. 5º) Texto do Capítulo Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: · Lei nº 6815, de 19.8.1980, que define a situação jurídica do estrangeiro no brasil e cria o conselho nacional de imigração. (Estatuto dos Estrangeiros). · Lei nº 7853, de 24/10/1989, que dispõe sobre o apoio as pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.. · Decre

Direitos e deveres individuais e coletivos

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Direitos e deveres individuais e coletivos Os direitos e deveres individuais e coletivos garantidos pela ordem jurídico-constitucional brasileira não se resumem aos constantes do artigo 5º da Constituição. O rol do mencionado artigo é, pois, meramente exemplificativo. Ao longo dos seus 78 incisos, o artigo 5º da Constituição Federal assegura, entre outros, os seguintes direitos: a) à vida; b) à igualdade; c) à liberdade de ir, vir e permanecer, de pensamento, de opinião, de consciência e crença, de associação e de reunião;  d) à resposta, proporcional ao agravo; e) à indenização por danos materiais, morais e estéticos; f) à privacidade e à intimidade; g) à inviolabilidade de domicílio;  h) à inviolabilidade das correspondências;  i) à informação; j) à propriedade; k) à impenhorabilidade da pequena propriedade rural, nos casos em que especifica;  l) à herança; m) à defesa do consumidor; n) ao direito autoral; o) à inafastabilidade do Poder Judiciário; p) à inexistência de tribuna

Saber Direito: Curso "Sociedades" - Aula 1

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Direito Civil - Parte geral lei de introdução ao código civil e pessoas

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Pessoa Natural

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Saber Direito - Código Civil (1/5)

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Saber Direito: Curso Teoria do Crime - Aula 1 Video 1

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Saber Direito: Curso Teoria do Crime - Aula 1 Video 1

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DIREITO PENAL Revisão Geral

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Classificação dos Bens 06

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Classificação dos Bens 04

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Classificação dos Bens 03

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Classificação dos Bens 01

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Classificação dos Bens 02

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Professor GUIDO CAVALCANTI - Direito Civil

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Artigo 5º - Princípio da legalidade

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Princípio da Legalidade

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Prof. Ival - Legitimidade

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O que são Cláusulas Pétreas? | Política Sem Mistérios, por Milton Monti

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STJ Notícias #70 - Bancos e práticas abusivas (29/08/2015)

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Quais são as características das normas jurídicas?

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  A s normas jurídicas possuem as seguintes características:      • Bilateralidade: essa característica tem relação com a própria estrutura da norma, pois, normalmente, a norma é dirigida a duas partes, sendo que uma parte tem o dever jurídico, ou seja, deverá exercer determinada conduta em favor de outra, enquanto que, essa outra, tem o direito subjetivo, ou seja, a norma concede a possibilidade de agir diante da outra parte. Uma parte, então, teria um direito fixado pela norma e a outra uma obrigação, decorrente do direito que foi concedido.  • Generalidade: é a característica relacionada ao fato da norma valer para qualquer um, sem distinção de qualquer natureza, para os indivíduos, também iguais entre si, que se encontram na mesma situação. A norma não foi criada para um ou outro, mas para todos. Essa característica consagra um dos princípios basilares do Direito: igualdade de todos perante a lei.  • Abstratividade: a norma não foi criada para regular uma situ

Teoria dos Círculos, Fontes do Direito, Lei, Costumes, Jurisprudências.

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Teoria dos Círculos, Fontes do Direito, Lei, Costumes, Jurisprudências. NORMA E ÉTICA "O Direito é a norma das ações humanas na vida social, estabelecida por uma organização soberana e imposta coativamente à observância de todos", segundo RUGGIERO e MAROI, em Istituzioni di diritto privato, 8 ed., Milão, 1955, v.1, § 2º. MIGUEL REALE, em Lições Preliminares de Direito, afirma que "aos olhos do homem comum o Direito é a lei e ordem, isto é, um conjunto de regras obrigatórias que garante a convivência social graças ao estabelecimento de limites à ação de cada um de seus membros". Algumas regras são seguidas de forma natural, ou seja, são seguidas conforme a moral. Porém tem algumas regras que são cumpridas por existir uma coação, que nem sempre precisa ser baseado na moral. De maneira mais clara: Ética está relacionada aos valores e princípios que cada pessoa possui, “é o conjunto de valores a princípios que regem a vida do se