SUGESTÃO DE SÉRIES

Assista as séries policiais sugeridas abaixo, pois elas trazem situações em que se pode observar, entre outros aspectos abordados, a seleção de fatos relevantes e ordenação dos fatos:

leitura

A Vida Não é Justa” e “Segredo de Justiça” de Andréa Pachá
Baseada em suas experiências profissionais com casos de família, a autora petropolitana traduz em palavras, com maestria, as alegrias e tristezas das histórias reais que teve contato na condução dos processos como magistrada, demonstrando profundo conhecimento do ofício que exerce e da natureza humana. Em crônicas escritas com emoção e delicadeza, narrando disputas, amores e desejos de histórias de pais e filhos que chegaram à Justiça nos últimos vinte anos.

A Vida Não é Justa” e “Segredo de Justiça

Andréa Maciel Pachá (Petrópolis, 04/01/1964) é juíza, formada em Direito pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ). Participou de um grupo de dramaturgia, trabalhou com cinema e teatro. Morou no Rio até 1993, quando voltou para Petrópolis. Como membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criou o Cadastro Nacional de Adoção e a Comissão de Conciliação e Acesso à Justiça. Também promoveu campanhas para simplificar a linguagem utilizada nos processos, combatendo o "juridiquês". Pela sua atuação no CNJ, recebeu em 2010 o Diploma Bertha Lutz. Possui artigos publicados em jornais de circulação nacional e revistas especializadas.

Disposição da Narrativa Jurídica: Petição Inicial

O Poder Judiciário usualmente não dá início ao processo de forma espontânea: é a parte quem deve provocar o Estado para que o processo comece. A regra do Direito, portanto, é a inércia da jurisdição (artigo 2º NCPC).
Desse modo, o processo começará por iniciativa da parte interessada (autor), mediante um ato processual que recebe a denominação de Petição Inicial. A sua estrutura composicional é determinada pelo Novo Código de Processo Civil, especificamente, no artigo 319.
É peça processual necessariamente escrita, que deve ser assinada pelo advogado, para que seja preenchido o pressuposto processual: capacidade postulatória e junto com a Petição Inicial deve ir a procuração outorgada ao advogado.

COMENTÁRIO

Na Petição Inicial, no elemento intitulado DOS FATOS apresenta-se a narrativa jurídica dos fatos e o motivo que levou o autor a propor a Ação; e o Fundamento Jurídico é posto na parte DO DIREITO com a indicação da lesão sofrida pelo autor, bem como a ofensa ao seu direito.
Na Petição Inicial narram-se os fatos, a lesão sofrida pelo autor, o direito que ampara sua pretensão de compensação pelos danos que lhe foram causados, concluindo com o pedido para que o julgador faça a correta aplicação do Direito.

ATENÇÃO

Pretensão é a expressão utilizada para caracterizar o poder de exigir de outrem coercitivamente o cumprimento de um dever jurídico, vale dizer, é o poder de exigir a submissão de um interesse subordinado (do devedor da pretensão) a um interesse subordinante (do credor da prestação) amparado pelo ordenamento jurídico.

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