DIREITO ÀS FÉRIAS,

FÉRIAS – ASPECTOS GERAIS

Férias é o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado "aquisitivo". 

As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de "concessivo".

DIREITO ÀS FÉRIAS

CRITÉRIO DE FALTAS A CONSIDERAR NA PROPORÇÃO DE FÉRIAS

As faltas não justificadas se computam individualmente, não se somando o desconto do DSR, nem se somam horas de atraso quebradas ou meio período.

PERDA DO DIREITO

Perderá o direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

 - Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;
............... 
ÉPOCA DA CONCESSÃO

CANCELAMENTO OU ADIANTAMENTO DE FÉRIAS

 EXCEÇÕES

O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, desde que não haja prejuízo para o serviço.

FRACIONAMENTO DO PERÍODO

FORMALIDADES PARA A CONCESSÃO

PRAZO PARA PAGAMENTO

O pagamento das férias, do adicional de 1/3 (um terço) constitucional e do abono pecuniário deverá ser feito até dois dias antes do início do período de férias. Neste momento, o empregado dará quitação do pagamento, em recibo, no qual deverão constar as datas de início e término do respectivo período.

ADIANTAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO

 SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO

 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS

 FÉRIAS E PARTO

FÉRIAS E DOENÇA

 FÉRIAS E AVISO PRÉVIO

O empregador deverá computar como tempo de serviço para efeito de férias o prazo do aviso prévio trabalhado e do indenizado, conforme determina o artigo 487, parágrafo 1º da CLT.

EMPREGADOS COM MENOS DE 12 MESES DE SERVIÇO 

O empregado só fará jus às férias após cada período completo de 12 meses de vigência do contrato de trabalho. Se o mesmo solicitar dispensa antes deste período, na rescisão contratual não receberá qualquer verba a título de férias, salvo Convenção ou Acordo Coletivo em contrário. 

CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO

Caso durante o período aquisitivo tenha ocorrido suspensão do contrato de trabalho (exemplo: concessão de licença não remunerada), o empregado não perde o direito às férias, pois o período de suspensão para a contagem. 

 PRESCRIÇÃO

Empregado Urbano e Rural

 Empregado Menor



PENALIDADES


até 5 faltas injustificadas30 dias de férias
de 6 a 14 faltas injustificadas24 dias de férias
de 15 a 23 faltas injustificadas18 dias de férias
de 24 a 32 faltas injustificadas12 dias de férias
mais de 32 faltas injustificadasnão terá direito a férias
 Duração na modalidade de trabalho em regime de tempo parcial
Na modalidade de trabalho em regime de tempo parcial, após 12 meses trabalhados na vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção (CLT, art. 130-A):
Duração de trabalho semanalDias de férias
Entre 22 até 25 horas semanais18 dias de férias
Entre 20 até 22 horas semanais16 dias de férias
Entre 15 até 20 horas semanais14 dias de férias
Entre 10 até 15 horas semanais12 dias de férias
Entre 5 até 10 horas semanais10 dias de férias
Igual ou inferior a 5 horas semanais8 dias de férias
O empregado contratado sob esse regime que tiver cometido mais de 7 faltas injustificadas  no curso do período aquisitivo, terá o seu período de férias reduzido pela metade do que teria direito (CLT, art. 130-A, § único).




Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Resumo do Livro Guerreiros do Asfalto

ética e moral?

Significado de Equidade