Estabilidade Trabalhista Vs. Estabilidade do Servidor Público - Estabilidades Trabalhistas

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CONCEITO DE ESTABILIDADE

Estabilidade no emprego é a prerrogativa jurídica de natureza infindável concedido ao obreiro em qualidade de um cenário caracterizado de caráter total, de modo a proporcionar a continuidade inconstante no tempo do elo empregatício, livremente da escolha do empregador.DIFERENÇAS ENTRE ESTABILIDADE E GARANTIA DE EMPREGO
Garantia de emprego é o privilégio jurídico de personalidade instável concedido ao contratado em qualidade de uma situação contratual ou particular do empregador de caráter único, de modo proporcionar o gerenciamento do laço empregatício por certo espaço temporal fixado, livremente da escolha do empregador. A garantia de emprego pode também ser denominada de estabilidade provisória ou estabilidade temporária.
Assim, pela definição de estabilidade e garantia, podemos notar a diferença básica entre elas, qual seja a primeira tem caráter permanente, enquanto a segunda tem caráter provisório.
É exatamente em virtude desta diferença fundamental que se mostra tecnicamente incorreta a expressão estabilidade provisória, a qual soa, inclusive, paradoxal. Entretanto atualmente se usa indistintamente as expressões: estabilidade, estabilidade provisória e garantia de emprego.CLASSIFICAÇÃO DAS ESTABILIDADES DE EMPREGO
No tocante à classificação, a estabilidade pode ser:
 Definitiva ou provisória
É definitiva a garantia que não tem prazo determinado (estável decenal, servidores públicos etc.). Provisória, por sua vez, é aquela garantia de emprego que só vale pelo prazo estipulado em lei (exemplo: dirigente sindical, copeiro, gestante, acidentado etc.). Absoluta ou relativa
Tem estabilidade absoluta o empregado que só pode ser demitido por justa causa (ex.: dirigente sindical). O detentor de estabilidade relativa, por sua vez, só não pode ser dispensado arbitrariamente, mas o pode por um dos motivos do art. 165 da CLT, ou ainda, no caso do aprendiz, nas hipóteses do art. 433 da CLT.
 Pessoal ou altruísta
A estabilidade pessoal (ou personalíssima) é adquirida em função de circunstância pessoal do trabalhador (acidentado, gestante etc.). A estabilidade altruísta, por sua vez, visa à representação de terceiros (copeiro, dirigente sindical etc.).



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